Ideia Legislativa
Valor das multas passarem a ser porcentagem do IPVA.
As multas hoje em dia possuem valor fixo. A multa deveria possuir um viés educacional e corretivo no sentido de fazer com que o multado "sentisse no bolso" e desestimulasse a ocorrência de novas infrações. Ocorre que, por exemplo, uma multa de R$ 2.000,00 para quem possui um veículo de, por exemplo, R$ 300.000,00 é troco e não possui um caráter punitivo, mas para quem possui um veículo de R$ 20.000,00 é 10% do valor do carro e possui um caráter punitivo extremamente maior e desproporcional.
A multa deveria sempre ser taxada em valores percentuais em relação ao veículo multado. Os valores deveriam ser calculados em conformidade com a gravidade da multa, por exemplo, se a multa de dirigir embriagado fosse 400 ou 500 porcento do valor do IPVA, então uma pessoa que possui um carro de R$ 20.000,00 pagaria um valor alto o suficiente e que teria o propósito de desestimular novas ocorrências e uma pessoa que possui um carro no valor de R$ 300.000,00 também "sentiria no bolso", pois o valor da multa sendo fixo onera excessivamente quem não possui uma renda alta e onera inexpressivamente que possui uma alta renda. Então cada multa teria uma porcentagem do valor do IPVA sendo que as multas mais baratas ficariam entre 10 e 15% do valor do IPVA e as multas mais caras entre 400 e 500% do valor do IPVA. Seria muito mais óbvio, muito mais efetivo e muito mais justo.
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Data limite para receber 20.000 apoios
28/03/2017
Ideia proposta por
RICARDO D. - SC

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