Ideia Legislativa
Lavratura de multas de trânsito somente mediante provas dos atos infracionários
Hoje, muitos agentes de trânsito, em abuso da chamada "fé pública" lavram multas fraudulentas em nítida forma de arrecadação de verbas com as multas. Ficam escondidos em esquinas anotando placas para depois elaborarem as falsas multas, em especial as de: falta de utilização do cinto de segurança, uso de aparelhos celulares, faróis apagados e etc. Nossa constituição, impõem a quem acusa o ônus de prova, e não um cidadão provar sua inocência. Fica a palavra da "autoridade" de trânsito contra a do cidadão comum, prevalecendo sempre a palavra do agente. Tem que multar e punir os infratores, porém com o critério de provar a sua culpa - e não apenas basear-se em atos ilegítimos e criminosos que agentes que tem "metas" de multas a serem cumpridas. Conforme visto recentemente na televisão o governador do rio de janeiro, por um batalhão de agentes e policiais para multarem a população para fazer "caixa" para o estado.
A solução para o fim da indústria da multa é que os autos de infrações de trânsito venham acompanhados da prova da infração, ou seja: fotos, vídeos de câmeras de segurança, fotos de celulares, imagens de radares, whatsapp e etc. - qualquer meio de prova. O que não pode acontecer, é um cidadão ser vítima e multado em decorrência de uma ato criminoso de um agente de trânsito que fabrica uma multa para fazer caixa para o estado. Quem tem que provar a acusação é quem acusa e não o cidadão defender-se de algo que não fêz ou praticou. Além do dinheiro gasto, perde pontos preciosos na sua CNH - podendo ficar impedido de dirigir seu veículo, e também ter o seu nome inscrito em órgãos de defesa de crédito, como mal pagador ou caloteiro.
5 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/03/2017
Ideia proposta por
ARIOVALDO B. B. - SP

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