Ideia Legislativa
Onus da empresa fabricante de custear 50% do total de despesas de uma criança gerada sob uso de anti concepcional correspondente.
No brasil, cerca de 3 a cada 100 mulheres que fazem regularmente o uso de anti concepcional engravidam. O que temos é um senário de desrespeito ao consumidor, visto que paga-se para não contrair gravidez, no entanto, muitas vezes ocorre exatamente o contrário. Em muitas outras áreas de consumo, ações seriam ajuizadas para reparação de danos, contudo, essa é uma área pouco discutida, visto a gravidade da mudança, e a quantidade de gastos necessários para promover o mínimo de conforto a uma criança, essas empresas devem, mediante comprovada falha do método produzido (esta poderá ser comprovada por receita médica, notas de compra, embalagem do produto, ou exames que comprovem o uso da substancia, levando em conta a boa fé objetiva), custear parte dos gastos da criança nascida sob os efeitos do seu produto.
A solução proposta por esta ideia é responsabilizar a empresa civilmente, incumbindo-a de obrigações com a criança ( o resultado de sua falha). Essas obrigações abrangeriam todos os ramos da vida da criança, tais como: saúde, educação,e o mínimo necessário para sua sobrevivência. Após a entrada com a ação judicial, o juiz por equidade deve estipular um valor referênte aos gastos custeados pela empresa, não podendo este ser inferior a 50% da despesa mensal produzida pela criança. Dentre essas despezas, dever-se-ao ser levados em consideração: planos de saúde, creches, escolas,material escolar, alimentação, vestuário, medicamentos, despezas com enxoval, parto e estadia da mãe em hospital( se for o caso), exames, suplementos maternos, suplementos infantis e gastos com babás, até a maioridade ou, em caso de a criança ainda não ter acabado os estudos( devendo este incluir o terceiro grau)terá até os 23 anos direito a tal compensação.
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Data limite para receber 20.000 apoios
14/03/2017
Ideia proposta por
PATRICIA L. - TO

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