Ideia Legislativa
Que se constitua como crime hediondo o fato de os meios de comunicação omitirem e/ou divulgarem de maneira falsa fatos relevantes ocorridos.
Se os meios de comunicação forem obrigados a divulgar a verdade sobre os fatos, o cidadão poderá tomar as decisões que norteiam sua vida de maneira mais legítima. A divulgação de falsas versões sobre os fatos ocorridos no mundo têm levado os cidadãos a tomarem decisões que contrariam seus próprios desejos.
Os meios de comunicação são concessão pública e devem divulgar a verdade sobre os fatos que ocorrem no mundo. A divulgação falsa de eventos ou a não divulgação destes traz consequências horrendas para a sociedade. Se os meios de comunicação forem obrigados a divulgar a verdade sobre os fatos, o cidadão poderá tomar as decisões que norteiam sua vida de maneira mais legítima. Cito como exemplo a não divulgação da condenação do papa Ratzinger (motivo real de sua renúncia), do papa Francisco e da família real inglesa pela International Common Law Court of Justice. Outro bom exemplo é a divulgação de falsa versão sobre os atentados às torres gêmeas que culpa Osama Bin Laden, a não divulgação sobre a existência do aparato para a produção de mudanças climáticas existente em Gakona, Alaska, entre muitas outras distorções da verdade. Se houver uma lei que obrigue os meios de comunicação a relatarem a verdade, punindo-os severamente ao ser detectada uma versão mentirosa ou uma omissão de informação, penso que estes meios passarão a cumprir o papel que a concessão pública e a população brasileira espera deles.
7 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
10/03/2017
Ideia proposta por
SERGIO L. P. - SP

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