Ideia Legislativa
Manutenção do presidiário pela família, cônjuge, companheira (o), e amigos
O criminoso rico é bem aceito pela sociedade brasileira. Ex: mulheres procuram um companheiro criminoso para receber presentes etc. Essa forma de receptação indireta fomenta o crime.
A rejeição tem um efeito profundo no ser humano. Quem vai querer ser amigo de um criminoso, se tiver de arcar com os custos de sua prisão? Após a prisão, o criminoso deveria informar os nomes das pessoas próximas. Caso o mesmo negasse a existência de amigos, etc, após investigação e comprovação de tais amigos, a pena subiria, como punição. Mas se tais pessoas suspeitas de serem amigas, mantivessem informações através de um portal da polícia, das atividades e paradeiros dos criminosos, seriam isentadas de arcar com a manutenção do preso. Inclusive a família que pela lei atual, não sofre punição ao recolher e esconder um ente criminoso, deveria ser alterada. As punições abrangeriam desde ajuda direta para manutenção do preso a serviços comunitários, e investigação para subtração de bens adquiridos pela atividade ilícita. As punições seriam proporcionais ao grau do relacionamento entre bandido e a pessoa próxima. Por fim, sem vida social, o sujeito ficaria desencorajado de atividades ilícitas.
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Data limite para receber 20.000 apoios
08/03/2017
Ideia proposta por
CARLOS G. I. - SP

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