Ideia Legislativa
alteração da lei da magistratura lei complementar 35/1979 em seu artigo 42 podendo ser aplicada penalidade de exoneração sem aposentadoria.
excesso de evasão de recursos públicos em virtude de afastamento de juízes por peculato ou improbidade e que continuam recebendo recursos públicos por falta de previsão legal da penalidade de exoneração sem direito a aposentadoria compulsória.
Não há razoabilidade o fato da lei da magistratura não prever a penalidade de afastamento de um magistrado sem direito a aposentadoria compulsória no caso de falta grave. Dependendo da falta cometida pelo magistrado o mesmo deve ser afastado sem aposentadoria compulsoria. Atualmente, se o magistrado comete a falta grave a pena mais grave a ser imposta a ele é a aposentadoria compulsória, o que considero ser absurdo pois mesmo afastado do cargo o magistrado continua a receber recursos públicos. Me parece que essa penalidade é até benéfica ao magistrado que age de forma improba. Precisamos mudar esse quadro, não só no Poder Judiciário mas também nos demais poderes.
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
08/03/2017
Ideia proposta por
GIOVANNI C. P. - MG

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