Ideia Legislativa
Roubo/desvio de cargas/mercadorias.
Tentativa de rastrear os receptores de produtos oriundos do roubo de cargas, seja do fabricante ou em trânsito, afim de conter a onda crescente desta prática que causa prejuízos enormes ao Estado, às empresas e ao contribuinte. Uma vez que tal custo acaba sendo cobrado no preço final de cada produto comercializado.
Criar uma banco de dados nacional onde o cidadão logado cadastra o seu cupom fiscal, mencionando os dados do estabelecimento comercial emissor do cupom, o produto adquirido e o lote deste. Criar um incentivo para que o cidadão adote como frequente tal prática. Um exemplo é o da NF Paulista, onde o contribuinte recebe um crédito e ainda participa de sorteios. Em contrapartida, as empresas vítimas, que tiveram seus produtos roubados, cadastrarão estes e respectivos lotes neste arquivo, afim de que se crie um banco de dados nacional de todos os produtos oriundos deste crime. O caráter desta prática deverá ser mantida em sigilo, de forma que o cidadão não tenha ciência de que ele está denunciando um possível estabelecimento comercial receptor de produto oriundo de roubo. É essencial que as fábricas vinculem os lotes de cada produto vendido as respectivas NF-es de venda. Seria essencial também um padrão de numeração de lote, caso isso ainda não seja praticado, de modo que este registre o total de unidades fabricadas pertencentes aquele lote.
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20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/03/2017
Ideia proposta por
EMILIO Q. N. - SP

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