Ideia Legislativa
Membros da mesa do Legislativo de Cidades com menos de 100.000 eleitores, não deveriam se enquadrar no art. 28 da Lei 8.906/94.
Cidades do interior geralmente elegem pessoas semianalfabeto, sendo que o inciso I do art. 28 da Lei 8.906/94, tira a chance de advogados representarem com qualificação o povo de sua cidade.
O advogado deveria apenas ficar proibido de advogar contra o município, ou seja contra o ente que o remunera.Como o subsídio nas cidades do interior é menor que os honorários dos advogados atuantes, nas cidades com menos de 100.000 eleitores essa regra deveria ser alterada.
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Data limite para receber 20.000 apoios
03/03/2017
Ideia proposta por
FABIO A. A. N. T. - ES

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