Ideia Legislativa
Regulamentação da profissão do Agente Multiplicador de Políticas Públicas LGBTT
Lançado pelas organizações de combate a LGBTTFOBIA, tendo como objetivo contribuir para o enfretamento dos alarmantes casos de violência contra cidadãos LGBTT e violações de direitos. O programa estava pautado em princípios indutores de violência contra os cidadãos LGBTT e violações de direitos. O PAMPP percorreu um caminho marginal no próprio espaço institucional e foi avaliado externamente sob muitos preconceitos. Na esfera institucional, havia um fator limitante e importante para a continuidade e o impacto de suas ações, pois as organizações sociais de enfrentamento da LGBTTFOBIA permaneciam atuando no sistema tradicional, eximindo-se de vínculos com a população, com baixa resolubilidade e com abordagem predominantemente retroativa. O Programa propõe a orientação do modelo assistencial, tomando como foco o cidadão LGBTT em seu espaço familiar, físico e social, proporcionando à equipe de militantes uma compreensão que vai além da simples pratica manifestativa. Tal programa tem dado aos profissionais engajados à causa LGBTT, a possibilidade de desenvolver uma ação interdisciplinar que vincula o saber das ciências sociais (Antropologia, Filosofia, Psicologia Social e Sociologia).
Agentes Multiplicadores de Políticas Públicas LGBTT -O curso é regulamentado pelas Organizações sociais de Enfrentamento LGBTT; -A profissão, porém ainda aguarda a aprovação do projeto de lei que regulamenta a profissão; N1º O (a) Agente Multiplicador (a) de Políticas Públicas LGBTT é um profissional liberal, autônomo, que no âmbito da organização social desempenha a função de acompanhamento, instauração de denúncias, reivindicação de direitos, atenção especializada aos cidadãos LGBTT, notadamente: - Prestação de apoio social, psicológico e emocional e na convivência social da pessoa LGBTT; -Auxílio e acompanhamento na realização de denúncias de LGBTTFOBIA, da discriminação por identidade de gênero e do Preconceito por orientação sexual; - Cuidados de saúde preventiva, elaboração de projetos, palestras, reuniões, roda de conversa, debates, discussões, diálogo, dentre outros procedimentos. - Auxílio no deslocamento da pessoa vítima de LGBTTFOBIA, discriminação, preconceito e violação de direitos aos órgãos de competência, munidos com encaminhamento, provas e relatos instaurados pelo AMPP. Parágrafo único: Centro de convivência da Diversidade é um espaço destinado a conversa, terapia, cursos, palestras, interação, inclusão social de pessoas com ou sem suporte familiar. N2º Poderá exercer a função de AMPP, a pessoa maior de 18 anos, que tenham concluído o ensino fundamental e médio, que tenham concluído o curso de formação com honra e méritos e que tenha sido submetida aos testes de aptidão, e que tenha recebido o diploma de formação da Organização onde cursou. Parágrafo único: É necessário que todos os AMPP que já vinham exercendo a profissão, porém não será necessário cursar todos os módulos, somente aplicarão os exames, e caso consiga obter 70% de acerto do exame, será aprovado diretamente e terá direito ao diploma, só que terá de provar que atua na função por dois anos, caso não tenha tal experiência, será necessário cursar todos os módulos do curso.
7 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
01/03/2017
Ideia proposta por
VICTOR H. - GO

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