Ideia Legislativa
Exclusão dos crimes de Lesão Corporal Dolosa da Lei 9099/95.
Com o advento da Lei 999/95 - Lei dos Juizados Especiais, todos os crimes considerados de menor potencial ofensivo, ou seja, com até dois anos de prisão, são automaticamente encaminhados aos Juizados Especiais Criminais. Com isto, inúmeros casos de violência física, onde a vítima tenha lesões corporais acabam por terem tratamento neste espaço. A impunidade em relação à violência é flagrante, inúmeros casos de violência doméstica, por exemplo, acabam por serem tratadas de maneira desleixada pelas delegacias e fóruns pelo país. Tentativas de assassinatos tornam-se meras lesões corporais e as delegacias e Fóruns revitimizam aqueles que buscam ajuda e justiça, aumentando a sensação de impunidade e tornando legal a prática de crimes violentos, já que não haverá punição para tais atos.
Alteração do Artigo 61 da Lei 9099/95 para a seguinte redação: " Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006). Com exceção para os crimes de lesão corporal dolosa. Exclusão do seguinte trecho do Parágrafo Único do Artigo 69 da mesma Lei: "Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima." Com isto, dár-se-á maior credibilidade e respeito à vítima. Evitando inúmeras Leis complementares para criar exceções de punição (Lei Maria da Penha, por exemplo). Desencorajará agressores costumases que sabem que a Lei é permissiva para a pratica do delito e permitirá a vítima ter todo o aparato do estado na solução de seu problema.
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Data limite para receber 20.000 apoios
01/03/2017
Ideia proposta por
DAVI G. - SP

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