Ideia Legislativa
Inserir a categoria dos engenheiros como categoria comum, eliminando o piso salarial nacional especifico
Atualmente o profissional de engenharia pertence a uma categoria diferenciada, sendo o piso salarial disposto conforme a Lei 4.950-A/66, que varia de 06 a 09 salários mínimos. Esta lei de 1966 tem, nos últimos anos devido ao ganho real do salário mínimo, inviabilizado a contratação por parte das empresas a criação de vagas de engenheiro, além de transformar as vagas existentes em outras denominações (consultor, especialista, etc). Com isso tem dificultado também a contratação de engenheiros, podendo participar das vagas tecnólogos e afins. Engenheiros são exigidos somente quando necessitam de acervo técnico e responsável por obras, que nas empresas são 1 ou 2 funcionários, no máximo. .
O correto seria que a definição do piso salarial deva ser através do sindicatos dos trabalhadores da categoria na região (pode ser estado, município ou grupo de municípios), por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho e conforme o mercado.
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Data limite para receber 20.000 apoios
24/02/2017
Ideia proposta por
AMAURI S. V. - SP

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