Ideia Legislativa
É necessário a revisão da portaria nº 2712/2013 no artigo 64 do ministério, que trata de procedimento hemoterápicos no País.
"A revisão da portaria nº 2712/2013 do ministério, que trata de procedimento hemoterápicos no País. No 4º parágrafo do artigo 64 consta o seguinte texto, quanto aos considerados inaptos a doar sangue por um ano: “Homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes”. “houve avanços no que tange à redução do período da ‘janela’ de inelegibilidade” dos homossexuais no Brasil”... É desnecessário e discriminatório citar especificamente os homens que fazem sexo com homens, uma vez que estigmatiza os mesmos perante os serviços de saúde e perante a sociedade em geral, além de prejudicar o potencial da captação de doadores de sangue.O inciso II do mesmo artigo da portaria estabelece como inapto à doação de sangue por um período de 12 meses o(a) candidato(a) ‘que tenha feito sexo com um ou mais parceiros ocasionais ou desconhecidos ou seus respectivos parceiros sexuais’. Bastaria acrescentar a este inciso apenas a frase “independente de orientação sexual ou identidade de gênero” e suprimir o atual inciso IV, para que O parágrafo 3º do art. 2º da mesma Portaria cumprisse o objetivo da não discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.”
Primeiramente " “Doar sangue é um ato de generosidade, cidadania, e não pode ser condicionado à orientação sexual”, disse a ministra da Saúde da França, Marisol Touraine – o país europeu foi outro a alterar os seus procedimentos recentemente." Uma solução razoável valendo-se do principio que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, seria uma revisão da portaria Nº 2.712, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013 no seu artigo 64 no seu inciso IV que diz: IV – homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes" Que deixa claro que veda juízos de valor por “por orientação sexual, identidade de gênero”, entre outros fatores.Esse inciso é uma forma de preconceito já que todos são iguais perante a lei.
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Data limite para receber 20.000 apoios
21/02/2017
Ideia proposta por
FABIANA N. - SP

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