Ideia Legislativa
Tornar dedutíveis da base de cálculo do IRPF importâncias pagas a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de sentença arbitral
A disposição permitirá que aqueles que pagam pensão alimentícia por determinação de sentença arbitral possa deduzir da base de cálculo do IRPF.
A medida dará um tratamento isonômico as pessoas que pagam pensão, quando determinado por sentença arbitral. Hoje, todos que pagam pensão alimentícia por determinação judicial ou por escritura pública podem deduzir da base de cálculo do IRPF. Os que pagam por determinação de sentença arbitral não pode deduzir por ausência de previsão legal.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
05/10/2016
Ideia proposta por
LEANDRO B. L. - DF

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