Ideia Legislativa
Esta ideia propõe a emenda à Lei do Voluntariado, Lei 9608/98, incluindo os princípios norteadores, direitos e deveres do voluntário.
Dos Princípios
O Estado reconhece o relevante valor social do voluntariado como expressão do exercício livre de uma cidadania ativa e solidária, promovendo e garantindo a sua autonomia e pluralismo.
PRINCÍPIOS DO VOLUNTARIADO
- O voluntariado obedece aos princípios da solidariedade, da complementaridade, da responsabilidade, da convergência e da ética.
- O princípio da SOLIDARIEDADE traduz-se na responsabilidade altruísta, generosa e desinteressada daquela que dá o melhor de si para o próximo pois o êxito desta ação pode ser considerado como seu maior patrimônio.
- O princípio da COMPLEMENTARIDADE pressupõe que o voluntário não deve substituir os recursos humanos considerados necessários à entidade que colabora.
- O princípio da RESPONSABILIDADE reconhece que o voluntário é responsável pelo eficaz exercício da atividade que se comprometeu realizar.
- O princípio da CONVERGÊNCIA determina a harmonização da ação do voluntário com a cultura e objetivos institucionais da entidade que colabora.
- O princípio da ÉTICA determina que o voluntário não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.
Mais detalhes
Dos direitos
SÃO DIREITOS DO VOLUNTÁRIO:
- Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista a adaptação e aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário;
- Dispor de um cartão de identificação de voluntário;
- Exercer o seu trabalho voluntário em condições de higiene e segurança;
- Falta justificada, se empregado, quando convocado pela entidade que colabora, nomeadamente
por motivo do cumprimento de missões urgentes ou equiparadas;
- Receber as indenizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias legalmente definidas, em caso de acidente ou doença contraída no exercício do trabalho voluntário;
- Ser ouvido e representar a entidade que colabora, quando autorizado, nas instituições governamentais federais, estaduais e municipais;
- Ter direito a horário flexível, acordado previamente com a entidade que colabora, inclusive na modalidade voluntariado a distância;
- Ser ressarcido pelas despesas (art 3º. Lei 9608/98);
- Contar como critério de desempate em concurso públicos;
- Desconto de 50% em programas culturais e de entretenimento;
- Direito ao Vale Cultura.
Dos deveres
SÃO DEVERES DO VOLUNTÁRIO:
- Observar os princípios deontológicos por que se rege a atividade que realiza, bem como os desta lei.
- Observar as normas que regulam o funcionamento da entidade que colabora e seus programas ou projetos;
- Atuar de forma diligente, isenta, solidária e pro ativa;
- Utilizar dos diversos recursos tecnológicos em prol da sociedade;
- Ter como primado fundamental a solidariedade ao próximo e o bem comum;
- Participar nos programas de formação destinados ao correto desenvolvimento do trabalho
voluntário;
- Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos
ao seu dispor;
- Assessorar os profissionais da entidade que colabora, respeitando as suas opções e seguindo
as suas orientações técnicas;
- Utilizar devidamente a identificação como voluntári
9 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
26/07/2016
Ideia proposta por
ALEXANDRE G.
- PA
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