Ideia Legislativa
Esta ideia propõe a emenda à Lei do Voluntariado, Lei 9608/98, incluindo os princípios norteadores, direitos e deveres do voluntário.
Dos Princípios O Estado reconhece o relevante valor social do voluntariado como expressão do exercício livre de uma cidadania ativa e solidária, promovendo e garantindo a sua autonomia e pluralismo. PRINCÍPIOS DO VOLUNTARIADO - O voluntariado obedece aos princípios da solidariedade, da complementaridade, da responsabilidade, da convergência e da ética. - O princípio da SOLIDARIEDADE traduz-se na responsabilidade altruísta, generosa e desinteressada daquela que dá o melhor de si para o próximo pois o êxito desta ação pode ser considerado como seu maior patrimônio. - O princípio da COMPLEMENTARIDADE pressupõe que o voluntário não deve substituir os recursos humanos considerados necessários à entidade que colabora. - O princípio da RESPONSABILIDADE reconhece que o voluntário é responsável pelo eficaz exercício da atividade que se comprometeu realizar. - O princípio da CONVERGÊNCIA determina a harmonização da ação do voluntário com a cultura e objetivos institucionais da entidade que colabora. - O princípio da ÉTICA determina que o voluntário não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.
Dos direitos SÃO DIREITOS DO VOLUNTÁRIO: - Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista a adaptação e aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário; - Dispor de um cartão de identificação de voluntário; - Exercer o seu trabalho voluntário em condições de higiene e segurança; - Falta justificada, se empregado, quando convocado pela entidade que colabora, nomeadamente por motivo do cumprimento de missões urgentes ou equiparadas; - Receber as indenizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias legalmente definidas, em caso de acidente ou doença contraída no exercício do trabalho voluntário; - Ser ouvido e representar a entidade que colabora, quando autorizado, nas instituições governamentais federais, estaduais e municipais; - Ter direito a horário flexível, acordado previamente com a entidade que colabora, inclusive na modalidade voluntariado a distância; - Ser ressarcido pelas despesas (art 3º. Lei 9608/98); - Contar como critério de desempate em concurso públicos; - Desconto de 50% em programas culturais e de entretenimento; - Direito ao Vale Cultura. Dos deveres SÃO DEVERES DO VOLUNTÁRIO: - Observar os princípios deontológicos por que se rege a atividade que realiza, bem como os desta lei. - Observar as normas que regulam o funcionamento da entidade que colabora e seus programas ou projetos; - Atuar de forma diligente, isenta, solidária e pro ativa; - Utilizar dos diversos recursos tecnológicos em prol da sociedade; - Ter como primado fundamental a solidariedade ao próximo e o bem comum; - Participar nos programas de formação destinados ao correto desenvolvimento do trabalho voluntário; - Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor; - Assessorar os profissionais da entidade que colabora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas; - Utilizar devidamente a identificação como voluntári
9 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
26/07/2016
Ideia proposta por
ALEXANDRE G. - PA

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