Ideia Legislativa
Igualdade na doação de sangue para LGBTs. Revisão da Portaria nº 2712/2013 da ANVISA.
Norma da ANVISA estabelece que todo homem que mantém relações sexuais com outros homens estão impedidos de doar sangue nos doze meses subsequentes ao ato sexual em referência. Entretanto a limitação legal não encontra amparo na evolução biotecnológica do setor, já que todas as amostras sanguíneas são testadas, o que evidencia uma inconsistente e prejudicial diferenciação. Isso tudo pelo fato de que o risco de contaminação por sangue infectado não diz respeito somente aos homens que praticam sexo com homens mas sim a todo aquele que tem uma relação sexual desprotegida. Logo, a norma da ANVISA se mostra prejudicial tanto ao ato de cidadania de tal parcela de homens brasileiros, impedidos de doarem sangue, tanto para aqueles brasileiros que necessitam de doações sanguíneas.
A proibição contida no normativo da ANVISA (Portaria nº 2712/2013) data da década de 1980 quando houve uma pandemia de AIDS. Entretanto até hoje este normativo não foi revisto e não mais tem guardado correlação com a realidade fática que se mostra com as mais recentes pesquisas na área. Antigamente, quando da criação do normativo, vigia o conceito de "grupo de risco" no qual estavam inseridos os homossexuais. Atualmente este conceito deixou de se referir a grupos e passou a se referir a "comportamentos de risco" uma vez que a propensão a contaminação por doenças virais sexuais e DST's não é privilégio de um único grupo mas de todo aquele - heterossexual, bissexual, homossexual, transexual - que pratica sexo a utilização de preservativos ou faz uso de drogas com compartilhamento de instrumentos, por exemplo. A realidade atual nos mostra, inclusive com levantamentos do próprio Ministério da Saúde, que o número de heterossexuais contaminados (67,5% em 2012) é bem maior que o de homossexuais. Desse montante de 67,5% cerca de 58,2% é de mulheres contaminadas. Logo, os números mostram uma sensível mudança na realidade fática dos anos 80. A justa preocupação em se ofertar um sangue não infectado àquele que receberá a transfusão pode ser garantida com investimentos em tecnologias mais avançadas disponíveis no mercado para o setor de hematologia. Segundo Caio Rosenthal, médico infectologista, essa discriminação poderá acabar caso hajam estes investimentos: "Os exames de hoje, em média, levam 21 dias, três, até quatro semanas para você se certificar que a pessoa não tem o HIV. Então esse período deve ser encurtado com as novas tecnologias. Então, se você aplicar tecnologia mais sofisticadas nos bancos de sangue, você praticamente elimina essa discrição em relação à orientação sexual". Há notícias que o MPF pela PR-Piauí ingressou com ação civil pública para derrubar esta restrição com julgamento favorável ao pleito do MPF em primeira instância.
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Data limite para receber 20.000 apoios
07/01/2016
Ideia proposta por
DENY E. P. A. - SP

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