Ideia Legislativa
Que qualquer redistribuição de servidor para outro órgão se dê segundo critérios objetivos, tais como maior tempo de serviço público.
Em que pese o instituto jurídico da redistribuição de servidores públicos tenha certa disciplina no art. 37 da Lei 8.112/90, comumente se vê que agentes públicos investidos temporariamente em funções de confiança tem feito mal uso e interpretação deste dispositivo legal, usando-o para atendimento de fins iminentemente pessoais e causando assim prejuízo ao erário com infindáveis ajudas de custo. Com efeito, além de atender ao requisito do "interesse da administração" claramente motivado, deve ser a Administração Pública prestigiar alguns outros critérios objetivos para evitar desfavorecimento entre servidores que tenham igual interesse.
Em que pese o instituto jurídico da redistribuição de servidores públicos tenha certa disciplina no art. 37 da Lei 8.112/90, comumente se vê que agentes públicos investidos temporariamente em funções de confiança (e detentores do poder administrativo) tem feito mal uso e interpretação deste dispositivo legal, usando-o para atendimento de fins iminentemente pessoais e causando assim enormes prejuízos ao erário. Com efeito, além de atender ao requisito do "interesse da administração" claramente motivado, deve obrigatoriamente a Administração Pública prestigiar alguns outros critérios objetivos para evitar desfavorecimento entre servidores que tenham igual interesse, adotando-se então elementos avaliativos que serão decisivos na escolha de qual servidor deve ter tal prioridade: aquele que tenha maior tempo de serviço público e/ou melhor qualificação/capacitação profissional. Neste sentido, a lei obedeceria o Espírito para qual foi criada e tais atos não deixariam de servir de moeda de troca em inúmeras situações cotidianas, já que o malfadado termo "interesse público" cabe em variados contextos que o mal intencionado agente quiser lhe dá. Além disso, e não menos importante, fomenta o desejo de muitos servidores pelo próprio aperfeiçoamento profissional, que em última análise se reveste em real benefício para o serviço público.
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Data limite para receber 20.000 apoios
06/01/2016
Ideia proposta por
SANDRO M. - RN

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