Ideia Legislativa
Alienação Parental
Atualmente existem três problemas no Art. 1º da LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968.,na qual poderia ter mais atenção e critério por parte das instituições religiosas, publicas de ensino, trabalho e de sociabilidade, contanto com a participação de toda a sociedade em relação a mesma e assegurando a formação afetiva e moral desta criança ou adolescente mesmo sem o consentimento dos pais. inúmeras de nossas crianças e adolescentes, crescem com o receio alienatório afetivo e moral de um pai ou de uma mãe, em circunstâncias de uma separação ou divórcio, sendo assim a mãe detém o poder de receber a pensão alimentícia do ex cônjuge, o que muitas das vezes é de forma injusta pois o pai e mãe alienado(a),sofre mais que o filho neste processo, causando transtornos psicológicos e mudanças de comportamentos em ambos. "O art.19 do Estatuto da Criança e do Adolescente assegura o direito familiar no qual "toda criança e adolescente tem direito de ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituída, assegurada a convivência familiar e comunitária em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substancias entorpecentes ou alcoólicas"
Na esteira dessas considerações, um dos vieses de vários estudos sobre a participação juvenil na criminalidade busca exatamente entender a origem desse problema, como sendo crônico e por omissão e irresposabilidade de todos os setores de uma sociedade, sinalizando para o desajustamento familiar como um principal motivo para a geração de jovens delinquentes. Nesse sentido, comenta-se que esses jovens recebem “ensinamentos distorcidos e todos os tipos de orientações danosas à sua formação social, com exemplos mostrados por indivíduos desajustados, amorais, deliquentes e de maus costumes, gerando o desajuste psicológico do menor, e levando-o, na maioria das vezes, ao caminho da delinquência.” Pelo exposto, podemos afirmar que a gênese desse problema social pode estar na família, crianças têm em casa um mau exemplo de pais, parentes que terminam por influenciar diretamente a formação do caráter desses indivíduos em pleno desenvolvimento. Um caso prático, recentemente veiculado pela imprensa, retrata justamente esses dizeres: um tio ensina à sobrinha de pouco mais de três anos como roubar, com o auxílio de seu próprio filho, também uma criança, e ainda, a cena fora gravada pela mãe da menina. Esse acontecimento reforça a ideia de que as distorções psicológicas da família surgem como mola propulsora para o surgimento de jovens criminosos. Acresce-se a isso, outro fator que parece ser determinante para sedimentar essa situação, a miséria social, a precária condição econômica das famílias brasileiras, realidade esta que pode facilitar a entrada de crianças e adolescentes no mundo do crime, iniciando, muitas vezes, pelas drogas e chegando também ao crime violento.
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Data limite para receber 20.000 apoios
24/10/2015
Ideia proposta por
FERNANDO D. F. - SP

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