Ideia Legislativa
Proibição de uso de plataforma de jogos de azar papa beneficiarios de programas do governo
Fica instituída a obrigatoriedade de utilização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para todos os jogadores que participem de jogos de azar, em âmbito físico ou virtual, nas modalidades regulamentadas ou não pela legislação vigente.
Beneficiários de programas governamentais de assistência social que participarem de qualquer forma de jogos de azar regulamentados ou não, perderão o benefício no mês subsequente à identificação de sua participação, retornando a receber após um período de 30 (trinta) dias consecutivos sem a prática de tais jogos. A verificação será realizada por meio do cruzamento de dados do CPF do jogador com
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20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
15/01/2025
Ideia proposta por
WILLIAM D. S. F. - CE

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