Ideia Legislativa
Acolhimento de crianças e adolescentes do sexo masculino em caso de violência doméstica.
Os abrigos que acolhem mães que sofrem violência doméstica, determinam que só podem acompanhar suas genitoras as crianças de até os doze anos (incompletos), já os filhos adolescentes do sexo masculino são separados, muitas vezes ficam em companhia de seus agressores.
O estatuto da criança e do adolescente considera criança os menores de 12 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos. Na maioria dos casos a mulher desiste de sua proteção devido ao receio em deixar seus filhos em companhia de seus agressores, isso faz com que a vítima não aceite estar sem seus filhos. Sofrendo assim, um abalo emocional significativo, no qual é dever social amenizar sofrimento.
4 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
17/12/2024
Ideia proposta por
ANTONIA S. - DF

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