Ideia Legislativa
dá nova redação ao parágrafo único do Art. 116 do Código Penal
O parágrafo único do Art. 116 do Código Penal passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória penal, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está cumprimento pena em outro processo, independentemente do tipo de regime.
A ideia de alteração da redação atual procura evitar as más interpretações jurídicas dadas ao termo "preso por outro motivo", constante do atual dispositivo, uma vez que a prisão ali mencionada refere-se, logicamente, à prisão penal e não temporária ou cautelar, até mesmo por falta de previsão legal quanto a estas.
0 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
12/12/2024
Ideia proposta por
ANTONIO S. B. D. S. - PA

Confirma?