Ideia Legislativa
A requerente deverá comprovar inexistência de filhos comuns, na medida protetiva urgência.
A alteração legislativa do art. 22 da Lei 11.340/2006 visa assegurar que, antes da concessão de medidas protetivas de urgência, seja verificada a existência de filhos menores em comum entre a requerente e o requerido, para garantir o direito dos menores em manter contato com ambos os genitores.
§ 3ºPara a concessão das medidas protetivas de urgência previstas neste artigo, quando houver indícios de que a requerente e o requerido possuem filhos menores em comum, a requerente deverá apresentar comprovação da inexistência. Na ausência dessa comprovação, o juiz deverá ouvir o requerido e o Ministério Público antes de decidir sobre a medida, a fim de resguardar os direitos dos menores, no ECA
3 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
08/11/2024
Ideia proposta por
GUSTAVO L. N. - MG

Confirma?