Ideia Legislativa
Pena mais severa para crimes contra pessoas com qualquer tipo de deficiência.
Sugiro que os crimes de tortura,lesão corporal grave,latrocínio ou homicídio praticado contra pessoa com deficiencia seja ela qual for seja considerado como crime hediondo. Se o crime for praticado por cônjuge, companheiro por agente público a serviço do estado ...
Caso os crimes citados anteriormente seja praticado contra pessoa com deficiencia por agentes do estado como policiais ,por exemplo com tortura ou intimidação psicológica ou moral o crime é aumentado a pena em abstrato no mínimo à metade da pena do crime praticado com maior pena em abstrato. Os crimes citados praticados contra pcd serão considerados imprescritível,inalienável
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
29/10/2024
Ideia proposta por
ELIZABETH B. D. A. - MG

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