Ideia Legislativa
Torna o aborto consentido crime que só se procede mediante queixa.
Inserir, no Código Penal, o Artigo 128-A:
Nos casos dos arts. 124 e 126, só se procede mediante queixa.
Parágrafo único: Só é parte legítima para apresentar queixa quem haja se comprometido, mediante documento registrado em cartório, a adotar o feto abortado."
Mais detalhes
Torna o aborto consentido crime que só se procede mediante queixa, e fixa condições para apresentação de queixa.
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Data limite para receber 20.000 apoios
19/10/2024
Ideia proposta por
LUIS H. D. B.
- DF
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