Ideia Legislativa
Utilizar a tabela de isenção do imposto de renda para concessão da gratuidade de justiça.
Demonstrar por meio de contracheques a quantia percebida de três meses de rendimentos líquidos somando as três e desse resultado divide por três e extrai a média para que o autor da demanda demonstre a faixa de alíquota de isenção usando o imposto de renda como parâmetro.
Rendimentos abaixo de R$ 1903,98, alíquota de 0% tendo 100% de gratuidade; Entre R$ 1.903,98 a R$ 2.826,65, alíquota de 7,5% tendo 75% de gratuidade; Entre R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, alíquota de 15% tendo 50% de gratuidade; Entre de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 alíquota de 22,5 tendo 25% de gratuidade; Acima de R$ 4.664,68 alíquota do I.R de 27,5% tendo 0% de gratuidade.
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20.000
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
04/10/2024
Ideia proposta por
ROBERTO A. D. A. - SP

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