Ideia Legislativa
Técnico Administrativo (Instituto Federal de Educação) candidatar-se a Reitor.
Possibilidade do Técnico Administrativo em Educação (pertencente a qualquer nível de classificação à luz da Lei nº 110.091/2005) candidatar-se a Reitor e Diretor-Geral nos Institutos Federais de Educação.
De acordo com o § 1º, artigo 12 da Lei 11.892/2008, apenas os Docentes podem candidatar-se ao cargo de Reitor e de acordo com § 1º, artigo 13 da mesma lei, apenas o Técnico Administrativo em Educação (ocupante de cargo efetivo de NÍVEL SUPERIOR - nível E) pode candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do campus. Portanto, fica evidente na lei supracitada a desigualdade de oportunidades.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
01/10/2024
Ideia proposta por
RAVEL R. - BA

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