Ideia Legislativa
Quando as regras religiosas diferir entre si, não há crime de preconceito e discriminação.
Inserção do § 5º. no artigo 20, da Lei 7716/89 - Não há prática de preconceito e discriminação quando houver, nas regras religiosas, diferenças de idéias, pensamentos e opiniões, ainda que gere desconforto entre si.
A proposta fará com que as divergências naturais de cada religião sejam respeitadas. A liberdade religiosa deve ser de equidade nas diferenças. O Estado Democrático de Direito deve preservar a justiça social sem distinção entre as multiplicidades religiosas.
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20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
26/09/2024
Ideia proposta por
AYA C. S. - SP

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