Ideia Legislativa
Estabelecimento do prazo de no mínimo 1 mês para o início das vendas de ingressos.
Após os artistas anunciarem a vinda para eventos/shows no Brasil, a empresa responsável pelas vendas de ingresso deverá iniciar a venda dos ingressos pelo menos um mês APÓS o anúncio do evento, no mínimo, para que o consumidor tenha tempo de se organizar para fazer a compra e ter acesso ao lazer.
O público brasileiro é forte consumidor de eventos de artistas. Neste sentido, as empresas que vendem os ingressos anunciam os shows, e não dão um prazo justo para iniciar as vendas, de modo que o consumidor não consegue se organizar para fazer a compra do ingresso do artista apreciado. Esse ato deve ser visto como abuso contra os direitos do consumidor pela legislação.
3 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
04/09/2024
Ideia proposta por
HANNA M. L. A. - DF

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