Ideia Legislativa
Pensão alimentícia será apenas o básico para sobrevivência e bem estar do filho.
A pensão alimentícia não será mais obrigatória o genitor pagar com base em seu salário ou ganho bruto, e sim visando nas necessidades básicas do filho. Pois nem só o genotor que paga a pensão tem que arcar com as necessidades básicas do filho.
O genitor (a) que recebe a pensão tem que arcar com as despesas necessárias para o bem estar da criança ou adolescente também. Em fim, a pensão não pode ultrapassar 2 salários mínimos, se caso o genitor pagante tiver condições de pagar essa quantia. O genitor (a) pagante, só pagará mais de 2 salários mínimos se for de livre e espontânea vontade.
1 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
30/08/2024
Ideia proposta por
JOELITON S. D. O. - BA

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