Ideia Legislativa
Constar obrigatoriamente correio eletrônico (e-mail) nos sites empresariais e comerciais
Constar um endereço de e-mail de contato nos sites derruba qualquer dificuldade de barreiras de comunicação para Pessoas Com Deficiência (surdos) e usuários em geral; dispensa qualquer dificuldades de contato com a empresa e comércio.
O correio eletrônico (e-mail), previsto da legislação, serve como prova ao juízo (enviado e recebido), ao contrário outros tipos de comunicação como Whatsapp (é app terceirizado e não nativo dos smartphones), chat, que necessitam atas notariais. Rede Social (páginas comerciais e empresariais na rede não é considerado página corporativa). Dispensa cadastrado obrigatório em rede social para contato.
3 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
10/08/2024
Ideia proposta por
PABLO D. S. P. - RS

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