Ideia Legislativa
Declaração de gênero no registro de candidaturas, divergente do cadastro eleitoral.
Proposta para criação de norma para autodeclaração de gênero em registro de candidatura, quando estiver divergência entre o gênero declarado no requerimento de registro e o cadastro eleitoral. Por consequência, a alteração dos parágrafos “quinto - A” e “quinto -B” do art. 17, das Res. TSE 23.609/19
É preciso criar norma para autodeclaração de gênero no registro de candidatura, a fim de evitar que os parágrafos “quinto - A” e “quinto -B” do art. 17, da Res. TSE 23.609/19 continuem em vigor, abrindo brecha para candidatura feminina “falsa” e, consequentemente, uso indevido da verba de candidaturas femininas. O tratamento para gênero não é o mesmo para raça/cor, vide parág sexto art 24 da Res.
5 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
30/07/2024
Ideia proposta por
LETICIA V. - SP

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