Ideia Legislativa
Regulamentação da Atividade Profissional de Motorista de Aplicativos de Entregas
Trará segurança jurídica para as plataformas e proporcionará aos motoristas acesso à cobertura previdenciária. Caso o motorista opte por ser autônomo, somente 20% do total de rendimento incidirá 11% de INSS e sobre 10% do total de rendimento incidirá IR. Ele poderá ser MEI e não sofrer retenção.
Altera a lei 11.442/2007 para incluir o Inciso IV - Transportador Autônomo por Aplicativos (TAA). Altera a lei 10.233/2001 para permitir que os TAA se inscrevam no RNTRC da ANTT. Altera lei 7.713/1988 e o RPS para que 80% do rendimento total do TAA seja Isento para fins previdenciários e 90% seja isento para fins de IR. O TAA poderá ser MEI nos moldes do MEI Caminhoneiro.
1 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
08/07/2024
Ideia proposta por
MARCO A. R. D. G. J. - ES

Confirma?