Ideia Legislativa
Garantia do Juízo na medida protetiva
A mulher quando solicitada a medida protetiva deverá garantir o juízo. Em caso de absolvição do réu a garantia será convertida em indenização ao réu. Diminuirá drasticamente as denuncias de má fé e vai reparar de certo modo a moral do réu. Consonância com o art. 387, inc. IV, do CPP.
Tendo em vista que é previsão a indenização da vítima no CPP, art. 387, inc. IV. Ainda, que muitas mulheres podem estar se valendo da lei como forma vingativa, o que não é o objetivo legal. A garantia do Juízo é medida que diminuirá drasticamente o número de denúncias de má fé. Ainda, irá reparar os danos que um acusado/réu, sofreu na sua vida social, em caso de absolvição!
4 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/07/2024
Ideia proposta por
FABIAN A. R. - SP

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