Ideia Legislativa
Fixação do teto a ser pago a palestrante integrante do Poder Judiciario.
O integrante do Poder Judiciário só pode acumular com o cargo de Professor. Logo, o Magistrado que acumula nessa condição e, por extensão como palestrante, só pode perceber, no máximo, o equivalente a dois tetos constitucionais.
O objetivo é coibir a percepção de valores estratosféricos e comprometedores da imparcialidade do Poder Judiciário. Portanto, o limite aceitável do pagamento de uma Palestra será fixado em 1/30 do teto constitucional.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
26/06/2024
Ideia proposta por
CONS. A. A. V. - PB

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