Ideia Legislativa
Altera a Lei de registros públicos para permitir a reinclusão do sobrenome do ex-cônjuge.
A proposta consiste em inserir novo parágrafo ao art. 57 da Lei nº 6015/73 (registros públicos), para permitir que a mulher volte a assinar o sobrenome do ex-cônjuge, independentemente de autorização judicial, quando entender que a alteração foi prejudicial às suas relações sociais e civis.
Há várias situações comprovadas em que, no momento do divórcio, a mulher opta pela alteração do nome com a retirada do sobrenome do ex-cônjuge influenciada pelas emoções. Posteriormente, verifica que tem prejuízo social e civil, por já ser conhecida com aquele sobrenome e ter o referido sobrenome em todos os seus documentos (ex: contratos, diplomas, plano de saúde, SUS, GOV, documentos dos filhos)
20 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
07/05/2024
Ideia proposta por
EVANA R. B. - MG

Confirma?