Ideia Legislativa
PRISÃO POR REITERAÇÃO CRIMINOSA QUE DEVE SER FUNDAMENTADA EM TRÊS OU MAIS INDICIAMENTOS
Alteração do Inciso LXI, Artigo 5º da Constituição Federal, para possibilitar a DECRETAÇÃO de Prisão Por Delegado de Polícia em razão da reiteração criminosa, devendo ser fundamentada em três ou mais indiciamentos do criminoso. Bem como alteração do Artigo 283 do Código de Processo Penal.
Possibilitar que o Delegado que está em contato direto com o autor de crimes reiterados DECRETE sua prisão, que poderá ser revista pelo Poder Judiciário. No entanto, será garantido que a escalada criminosa seja freada, considerando que há reiteração criminosa encontra-se em escalada alarmante, sendo que durante o andamento do processo o autor comete vários outros crimes, afetando a sociedade.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
20/04/2024
Ideia proposta por
IRLANDO S. - PA

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