Ideia Legislativa
Altera o Código penal e inclui o crime de escárnio entre os crimes contra a honra.
A proposta visa coibir o crime de escárnio que carece de proteção jurídica. O escárnio consiste atitude de desconsideração por algo ou por alguém. = DESACATO, DESDÉM, DESPREZO, MENOSPREZO; Não deixa, portanto, o escárnio, de ser um desacato, uma afronta, uma violação ao direito da personalidade.
O Código Penal contará com o art. 140 - A ,com a seguinte redação: Art. 140- A- Escarnear de alguém sob qualquer pretexto. Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa § 1º - A pena é aumentada de 1/3 se o crime é cometido publicamente ou por meio das redes sociais.  § 2º - Incorre na mesma pena o diretor ou tutor do estabelecimento de ensino que se omite ao cometimento do crime.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/04/2024
Ideia proposta por
PAULO A. D. S. C. F. - RJ

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