Ideia Legislativa
Regulamentação do Uso da APA do Rio Frades.
A Lei 6902, no artigo 9°, configura que é função do Poder Executivo estabelecer normas de limitação ou proibição de atividades específicas em Áreas de Proteção Ambiental. Para complementar esta citação, proponho a limitação do uso público da APA como área de lazer e de agricultura tóxica.
A limitação do uso público se complementa com outras ações da lei. É limitado a ocorrência de atividades emissoras de gases poluentes, produtoras de lixo, com utilização de agrotóxicos prejudiciais ao entorno ou outras com vieses nocivos e a restrição de acesso em épocas de reprodução da fauna e flora devem ser acrescentadas como inciso na lei para conservação da área protegida.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
09/04/2024
Ideia proposta por
JULIA M. B. - RJ

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