Ideia Legislativa
Inclusão do item II-A no art. 4° da lei 6766
Com o objetivo de promover um desenvolvimento urbano ambientalmente consciente, estabelece-se que uma porcentagem mínima do lote seja destinada a uma área verde. Esta medida visa aprimorar a gestão de águas pluviais e contribuir para a preservação ambiental.
Mais detalhes
O novo artigo deverá conter disposições que definem percentuais mínimos da área total dos empreendimentos a serem destinados a áreas verdes e sustentáveis, especificando também diretrizes para o planejamento paisagístico e uso de tecnologias sustentáveis, como sistemas de captação de água da chuva e energia solar, nas construções.
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Data limite para receber 20.000 apoios
05/04/2024
Ideia proposta por
MICHEL L. M.
- RJ
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