Ideia Legislativa
Inclusão do item II-A no art. 4° da lei 6766
Com o objetivo de promover um desenvolvimento urbano ambientalmente consciente, estabelece-se que uma porcentagem mínima do lote seja destinada a uma área verde. Esta medida visa aprimorar a gestão de águas pluviais e contribuir para a preservação ambiental.
O novo artigo deverá conter disposições que definem percentuais mínimos da área total dos empreendimentos a serem destinados a áreas verdes e sustentáveis, especificando também diretrizes para o planejamento paisagístico e uso de tecnologias sustentáveis, como sistemas de captação de água da chuva e energia solar, nas construções.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
05/04/2024
Ideia proposta por
MICHEL L. M. - RJ

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