Ideia Legislativa
Dispõe sobre a proibição da prisão civil por não pagamento de pensão alimentícia
Fica vedada a prisão civil do devedor de pensão alimentícia decorrente de decisão judicial, em conformidade com o disposto na Constituição Federal e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).
A substituição da prisão pela penhora de bens e valores proporcionará uma alternativa mais justa e humanitária, garantindo a efetividade das decisões judiciais sem comprometer a dignidade do devedor. O juiz competente poderá determinar a penhora de bens de forma gradativa, de acordo com a necessidade de garantir o cumprimento da obrigação alimentar, considerando a capacidade econômica do devedor
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/04/2024
Ideia proposta por
DIEGO M. M. D. - SE

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