Ideia Legislativa
Inclusão de mamíferos no artigo 30 da Lei 9.605 de 1998.
A inclusão de mamíferos dentro da classe de seres vivos listadas no artigo 30 da Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, para maior fiscalização e possibilidade de punição contra o tráfico de pele e couro de mamíferos silvestres e domésticos.
No Brasil há diversas espécies endêmicas que podem ser alvo desse comércio, mesmo com a lei já contemplando os répteis, existem muitas peças de roupa que são produzidas a partir de mamíferos silvestres e domésticos. Essa volumosa exportação de couro para a Europa e EUA aumentaram consideravelmente a partir da década de 20 e 30, tornando vulneráveis as espécies brasileiras (PINASSI, 2014).
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
12/03/2024
Ideia proposta por
ARTHUR S. P. - SP

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