Ideia Legislativa
Fim do Foro especial por prerrogativa de função, “Foro Privilegiado”.
Todo e qualquer parlamentar deverá ser julgado como pessoa comum, ou seja sem privilégios já que grande maioria dos casos a falha em julgar parlamentares que cometem crime ou ferem a constituição brasileira imposta a todos.
Sua falha se da ao percebermos que em 36% dos casos são de absolvição. Com a absolvição o parlamentar volta a cometer de forma gradativa novamente o crime, como pena deve ser aplicada a inexigibilidade regulamentada pela Lei 8.666/93 e se dá quando não é viável ou necessário um processo licitatório.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
21/02/2024
Ideia proposta por
GABRIEL D. S. P. - SP

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