Ideia Legislativa
Lei de segurança da República Brasileira e constituição nacional.
Torna crime flagrante a apresentação de quaisquer projetos ou emendas para votação na Câmara ou no Senado, que tenham por meio desta flagrante intenção de interferência direta nas competências estabelecidas aos três poderes, ou que de alguma maneira tente violar, sustar, ou burlar a lei pétrea.
Quaisquer alterações das leis pétreas já estabelecidas a constituição nacional só podem e devem ser alteradas apenas via constituinte, e jamais através PEC, o que viola diretamente o direito individual dos brasileiros, a segurança democrática entre poderes da República, e segurança jurídica de todo o país.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
30/01/2024
Ideia proposta por
JEFFERSON B. D. - SP

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