Ideia Legislativa
Alterar o decreto 911/69, bem alienado devolvido ou tomado pelo banco quitação da dívida.
Um bem alienado, quando devolvido ou tomado pelo banco, ainda fica restos a pagar e você perde o bem porque não conseguiu pagar e a dívida é o valor do bem antecipado todos os vencimentos, você perde o que pagou, perde o bem e ainda fica devendo para o banco o valor de outro bem.
O banco enriquece duas vezes, toma o seu bem vende para outro e ainda cobra de você novamente o valor do bem. Os bancos não podem enriquecer ilicitamente. O Decreto é de 1969 e nunca foi revisto ou atualizado.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
27/01/2024
Ideia proposta por
ANDERSON L. D. S. - RO

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