Ideia Legislativa
Pagamento das despesas processuais ao final dos processos de natureza cível
Mudança do art 82 CPC no sentido de que a parte vencedora em processo cível será descontada do valor das despesas processuais do valor que vier a receber e a parte vencida será cobrada pelo Estado através de processo de cumprimento de sentença. Será o verdadeiro acesso à justiça.
Como ex Promotor de Justiça de Minas Gerais, Juiz de Direito aposentado do TJMG, atual Advogado (OAB-MG 222.028), vejo que a exigência da antecipação dos valores das despesas processuais (art. 82 do CPC) representa verdadeira degenação de justiça, pois os Juízes e Tribunais geralmente negam a gratuidade e muita gente deixa de ajuizar ações ou delas desiste por causa do valor alto das custas etc.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
26/01/2024
Ideia proposta por
LUIZ G. M. - MG

Confirma?