Ideia Legislativa
Idade mínima aposentadoria tempo de servidor - necessidade de redutor
O artigo 4 º e 20 da EC 103/19 fixou idade mínima de 56 anos, sem possibilidade de redutor, como previa EC 47/2005, para a aposentadoria por tempo de servidora e, ainda acrescentou mais um ano após 2022. Isso fere o princípio da isonomia, em comparação com trabalhadora do RGPS. Precisa de um redutor
Uma servidora que já possui 35 anos de contribuição, mas tem 54 anos, não pode se aposentar, sendo que se trata de aposent por tempo> Irá se aposentando com 38 anos de contribuição (bastante alto) e com 57 anos. Já uma trabalhadora pelo RGPS pode se aposentar por tempo de contriibuição com 30 anos de contribuição e sem limite de idade (art. 17, I. EC 103/19). Fere a CF, princípio da igualdade.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/01/2024
Ideia proposta por
REGIANE C. G. D. S. - SP

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