Ideia Legislativa
Alteração do nome civil extrajudicialmente por vítimas de violência.
Permitir que as pessoas vítimas de violência, amparadas pela Lei Maria da Penha, possam ter seus nomes civis alterados extrajudicialmente, sempre que vítimas de algumas das práticas de violência doméstica, independente de alterações anteriores.
A lei de registros públicos foi recentemente alterada permitindo que qualquer cidadão maior de 18 anos possa requerer alteração de nome civil no respectivo Cartório de Registros. Após realizada, não se poderá fazê-lo extrajudicialmente uma outra vez. Tendo em vista a necessidade de sempre preservar a vida das vítimas de violência doméstica, caso seja necessário, impõe-se facultar-lhe essa opção.
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
10/01/2024
Ideia proposta por
CESAR J. B. D. S. - PE

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