Ideia Legislativa
Reformulação da LEI Nº 13.896, de 30 de outubro de 2019. Ementa: Altera a Lei nº 12.732/12
Quando se fala em exames com prevenção ao câncer e aceleração para o tratamento, tem que especificar e aprofundar o exames do CEA, por isso existe CEA's específicos tais como ; CEA- 19, CEA, 15, CEA 125, CEA 199 dentre outros. Uma lei que ficou um imenso buraco quando fala em hospital públicos SUS.
Esses exames específico caracterizam um estudo mais aprofundado e localizado para o diagnóstico ,sem que haja perda de tempo no local mais propício da dor ou incômodo e virando realizar diversos outros exames. Ou repetitivos a campatibilidade estatística do CEA para os CEA's específicos são de contagens muitos menos elevadas ,então em um determinado nível já é considerada a doença.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
09/01/2024
Ideia proposta por
BRUNO E. C. D. S. - RJ

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