Ideia Legislativa
Reflorestamento nacional.
Toda empresa que extrai madeira do Brasil, precisará direcionar a partir de 5% de seu lucro a instituições de reflorestamento de áreas desmatadas (a porcentagem a ser enviada pode aumentar de acordo com o lucro obtido).
A cobrança deverá ser mensal, com monitoramento rígido, e os que não enviarem o determinado valor, receberão uma multa com o preço que deveria ter sido enviado, somado a 2% do lucro da empresa, ou seja, 7% de seu ganho.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
03/01/2024
Ideia proposta por
MARIA E. B. F. - SP

Confirma?