Ideia Legislativa
Caso de excludente de ilicitude coloca mas um inciso no artigo 304 do CPP.
Quando houve caso de excludente de ilitude o agente poder ser liberado pelo delegado descartando a lavratura do auto de prisão em fragrante podendo liberá para responder em libedade ja que no artigo 23 do CP diz que não ha crime neste caso não seja lavrado o auto de prisão em flagrante.
O delegado de policia ao receber a ocorrência consta caso de excludente de ilicitude poder libera o conduzido para responder em liberá ou para aguada a audiencia de custodia em liberdade podendo não lavra o auto de prisão em flagrante neste caso.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
19/12/2023
Ideia proposta por
LUCIAN L. B. - PE

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