Ideia Legislativa
Imposição de multa na CLT em caso de não pagamento dos valores liquidados da sentença.
A CLT é omissa no tocante a multa pelo não pagamento dos valores homologados pós sentença transitada em julgado, sendo que o C. TST e demais Tribunais Regionais entendem pela inaplicabilidde do art. 523 do CPC, portanto, necessária legislação nesse sentido.
A idéia é acrescer a redação do art. 880 da CLT, a aplicação de multa no percentual de 10% em caso de não pagamento dos valores homologados e devidos, tendo em vista que o C. TST e demais Tribunais vem caminhando no sentido de ser inaplicável o art. 523 do CPC ao Processo do Trabalho, em que pese haver expressa determinação de aplicação nos termos do art. 15 do CPC.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
12/12/2023
Ideia proposta por
LUIS H. R. C. - SP

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